DECRETO-LEI N. 2.223 – DE 23 DE MAIO DE 1940
Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a efetuar a permuta dos imóveis que menciona
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e nos termos do artigo 31 do decreto-lei n. 96, de 22 de dezembro de 1937,
decreta:
Art. 1º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a efetuar a permuta do lote de terreno com a área de 377 (trezentos e setenta e sete) metros quadrados, designado por lote n. 22 no projeto aprovado sob o n. 738, em 22 de julho de 1926, organizado pela Secretaria Geral de Viação e Obras, com o terreno situado à Rua Cesário Alvim, entre os prédios ns. 43 e 51, com área total de 220 (duzentos e vinte) metros quadrados.
Art. 2º A permuta de que trata o artigo anterior será feita sem pagamento de qualquer importância, por parte da Prefeitura do Distrito Federal.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.