DECRETO-LEI N. 2.199 – DE 17 DE MAIO DE 1940
Cria a função gratificada de Secretário do Consultor Geral da República e dá outras providências
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica criada, no Quadro I do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, a função gratificada de Secretário do Consultor Geral da República que será exercida por funcionário escolhido e designado pelo mesmo Consultor Geral, dentre os funcionários do referido Ministério.
Parágrafo único. Fica fixada em quatro contos e oitocentos mil réis (4:800$0) a gratificação, anual, da função a que se refere este artigo.
Art. 2º Para atender, no corrente exercício, ao pagamento da gratificação em apreço, fica aberto o crédito suplementar de dois contos e oitocentos mil réis (2:800$0) à Verba 1 – Pessoal, Consignação V – Funções gratificadas, alínea a) – Pessoal Civil, Sub-consignação 15 – Funções gratificadas, item 02) – Quadro I do atual orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Art. 3º O presente decreto-lei entra em vigor a partir de 1 de junho de 1940.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio VARGAS.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.