DECRETO-LEI N. 2.170 – DE 6 DE MAIO DE 1940
Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica reduzida de 1.300:000$0 (mil e trezentos contos de réis) a dotação do item 01 (contratados), Sub-consignação 10 (Pessoal Extranumerário), Consignação II, verba 1, Pessoal, anexo n. 8, do decreto-lei n. 1.936, de 30 de dezembro de 1939, e acrescentada ao item 04 (Tarefeiros) da mesma sub-consignação é verba, a referida importância.
Art. 2º Esta dotação ocorrerá ao pagamento do pessoal do Colégio Universitário, que passará à qualidade de tarefeiro, na forma da legislação vigente, a partir do inciso do corrente ano letivo, feitas as devidas alterações nos quadros anexos ao orçamento do Ministério da Educação e Saúde, referentes aos itens $1 e 04 de que trata o art. 1º
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro. 6 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.