DECRETO-LEI N. 2.144 – DE 22 DE ABRIL DE 1940
Torna extensivo aos créditos orçamentários e adicionais destinados às despesas de “Pessoal” da Colônia Agrícola de Fernando de Noronha o regime a que se refere o decreto-lei n. 1.157, de 15 de março de 1939 e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição.
decreta:
Art. 1º Fica extensivo aos créditos orçamentários e adicionais destinados às despesas de “Pessoal” da Colônia Agrícola de Fernando de Noronha o regime a que se refere o decreto-lei n. 1.457, de 15 de marco de 1939.
Art. 2º Terá a seguinte aplicação o crédito de mil oitocentos e cinqüenta e seis contos de réis (1.856:000$0) da s/c. n.6 – Para custeio e manutenção da Colônia Agrícola de Fernando de Noronha – Consignação I – Diversos – da Verba 3 – Serviços e Encargos – do atual orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores:
Pessoal...............................................................................................620:000$0 Material............................................................................................4.236:000$0
1.856:000$0
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de abril de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.