DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 2.140 – DE 15 DE ABRIL DE 1940

Altera, sem aumento de despesa, verbas orçamentárias do Ministério da Justiça e Negócios Interiores

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica reduzida de 25 :000$0 (vinte e cinco contos de réis) a sub-consignação n. 29 – Substituições – 01 – Corpo de Bombeiros do Distrito Federal – b) Pessoal Militar – Consignação IX – Outras Despesas do Pessoa – da Verba I – Pessoal, do anexo n. 11 a que se refere o art. 3º do decreto-lei n. 1.936 de 20 de dezembro de 1939.

Art. 2º Acrescente-se a sub-consignação n. 10 – Corpo de Bombeiros do Distrito Federal – 01) – b) Pessoal Militar – Consignação I – Pessoal Permanente – da Verba I – Pessoal, do anexo referido no artigo anterior, a importância de 26:000$0 (vinte e cinco contos de réis), a qual passa a ter a seguinte redução; 1 Tenente-coronel Fiscal, 31:000$0.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em, 15 de abril de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas.

Francisco Campos.

A. de Souza Costa.