Decreto-Lei nº 2.101 de 01/04/1940
Decreto-Lei nº 2.101 de 01/04/1940
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Ementa | Dispõe sobre a atuação do conselho nacional de imprensa nos casos previstos nas letras c e d do artigo 135 do Decreto-lei n.º 1.949. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Republicação Integral ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1940 - vol. 003] (p. 3, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
IMPRENSA .
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Indexação |
DETERMINAÇÃO , COMPETENCIA , CONSELHO NACIONAL , IMPRENSA , DESIGNAÇÃO , DIRETOR , JORNAL , PERIODICO .
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