Decreto-Lei nº 2.101 de 01/04/1940

Decreto-Lei nº 2.101 de 01/04/1940

Ementa

Dispõe sobre a atuação do conselho nacional de imprensa nos casos previstos nas letras c e d do artigo 135 do Decreto-lei n.º 1.949.

Publicação do Texto Principal

[ Republicação Integral ]

[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1940 - vol. 003] (p. 3, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

IMPRENSA .

Indexação

DETERMINAÇÃO , COMPETENCIA , CONSELHO NACIONAL , IMPRENSA , DESIGNAÇÃO , DIRETOR , JORNAL , PERIODICO .