DECRETO-LEI N. 2.046 – DE 29 DE FEVEREIRO DE 1940
Dispõe sobre crédito da Comissão de Estados dos Negócios Estaduais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 54 do Decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
decreta:
Artigo único. O crédito de quatrocentos e cincoenta contos (450:000$0) constante da subconsignação 3-01, consignação I, Diversos, da verba 3, Serviços e Encargos, da lei orçamentária vigente e destinado às despesa com o funcionamento da Comissão de Estudos dos Negócios Estaduais, instituida no gabinete do Ministro da Justiça e Negócios interiores, de acordo com o artigo 54 do Decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, será distribuido ao Tesouro, para entrega ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Rio de Janeiro, 29 de fevereiro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.