Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 1.994 – DE 31 DE JANEIRO DE 1940
Aprova o Tratado de Extradição entre o Brasil e a Colômbia, firmado no Rio de Janeiro, a 28 de dezembro de 1938
O Presidente da República, nos termos do artigo 180 da Constituição:
Resolve aprovar o Tratado de Extradição entre o Brasil e a Colômbia, firmado no Rio de Janeiro a 28 de dezembro de 1938.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Mauricio Nabuco.