DECRETO-LEI N. 1.988 – DE 29 DE JANEIRO DE 1940
Dispõe sobre a distribuição e redistribuição de créditos para pagamento de vencimentos, funções gratificadas e ajudas de custo ao pessoal militar da Marinha de Guerra.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Publicada a lei de Orçamento, os créditos referentes a vencimentos, ajudas de custo e funções gratificadas do pessoal militar da Marinha consideram-se, automaticamente registrados e distribuidos à Diretoria de Fazenda do Ministério da Marinha, à qual, durante o exercício, fara a distribuição, anulação e redistribuição que se tornarem necessárias.
Art. 2º O exame da despesa efetuada na conformidade deste decreto continuará a ser feito na conformidade da legislação vigente.
Art. 3º Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1940; 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Henrique A. Guilhem.
A. de Souza Costa.