DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 1.965 – DE 16 DE JANEIRO DE 1940

Prorroga o prazo para entrar em vigor o Código de Processo Civil

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Artigo único. O Decreto-lei n. 1.608, de 18 de setembro de 1939 (Código de Processo Civil) entrará em vigor no dia 1 de março do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1940, 119º da Independência e 52º da Republica.

Getulio Vargas.

Francisco Campos.