Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 1.965 – DE 16 DE JANEIRO DE 1940
Prorroga o prazo para entrar em vigor o Código de Processo Civil
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. O Decreto-lei n. 1.608, de 18 de setembro de 1939 (Código de Processo Civil) entrará em vigor no dia 1 de março do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1940, 119º da Independência e 52º da Republica.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.