Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 1.962 – DE 12 DE JANEIRO DE 1940
Extende aos oficiais do Corpo de Bombeiros, em casos de reforma, por invalidez, vantagens concedidas a oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal.
O Presidente da República. usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. São extensivas, desde esta data, aos oficiais do Corpo de Bombeiros, do Distrito Federal, as vantagens constantes do § 1º, do art. 72, do Decreto n. 3.273, de 16 de novembro de 1938, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.