DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 1.962 – DE 12 DE JANEIRO DE 1940

Extende aos oficiais do Corpo de Bombeiros, em casos de reforma, por invalidez, vantagens concedidas a oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal.

O Presidente da República. usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Artigo único. São extensivas, desde esta data, aos oficiais do Corpo de Bombeiros, do Distrito Federal, as vantagens constantes do § 1º, do art. 72, do Decreto n. 3.273, de 16 de novembro de 1938, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas.

Francisco Campos.