Decreto-Lei nº 1.962 de 12/01/1940

Decreto-Lei nº 1.962 de 12/01/1940

Ementa

Estende aos oficiais do Corpo de Bombeiros, em casos de reforma, por invalidez, vantagens concididas a oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal.

Publicação do Texto Principal

[ Republicação Integral ]

[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1940 - vol. 001] (p. 16, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

CORPO DE BOMBEIROS , PESSOAL .

Indexação

AUTORIZAÇÃO , BENEFICIO PESSOAL , CORPO DE BOMBEIROS .