Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 1.961 – DE 11 DE JANEIRO DE 1940
Prorroga o prazo de vigência do crédito especial aberto pelo Decreto-lei n. 865, de 17 de novembro de 1938.
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição e tendo em vista a exposição que lhe foi feita pelo Ministro das Relações Exteriores,
decreta:
Artigo único. Fica extensivo ao exercício de 1940 o prazo de vigência do crédito especial de duzentos contos de réis (200:O00$0), aberto pelo Decreto-lei n. 865, de 17 de novembro de 1938.
Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.
A. de Souza Costa.