DECRETO-LEI N. 1.929 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1939

Prorroga a vigência do Decreto-lei nº 1.116, de 24 de fevereiro de 1939

0 Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. Fica prorrogada até 31 de dezembro de 1940 a vigência do Decreto-lei nº 1.116, de 24 de fevereiro de 1939, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.

Francisco Campos.