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DECRETO-LEI N. 1.929 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1939
Prorroga a vigência do Decreto-lei nº 1.116, de 24 de fevereiro de 1939
0 Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica prorrogada até 31 de dezembro de 1940 a vigência do Decreto-lei nº 1.116, de 24 de fevereiro de 1939, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.