DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 1.903 – DE 21 DE DEZEMBRO DE 1939

Altera, sem aumento de despesa, o vigente orçamento do Ministério da Educação e Saude

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica transferida da subconsignação 15 – Despesas com o desenvolvimento da educação física e cívica em todo o país, item 01), da Verba 3ª – Serviços e Encargos, do vigente orçamento do Ministério da Educação e Saude (Anexo n. 6 do Decreto-lei n. 942, de 10 de dezembro de 1938) para a subconsignação 25 – Aluguéis de casas ou salas, etc., item 10 – Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico, consignação III – Diversas despesas, da Verba 2ª – Material, do mesmo orçamento, a importância de 20:625$0 (vinte contos seiscentos e vinte e cinco mil réis).

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.

Gustavo Capanema.

A. de Souza Costa.