Decreto-Lei nº 1.868 de 30/03/1981
Decreto-Lei nº 1.868 de 30/03/1981
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                     Ementa  | Altera o dispositivo do Decreto-Lei nº. 1164, de 1 de abril de 1971, que declara indispensáveis à segurança e ao desenvolvimento nacionais terras devolutas situadas na faixa de cem quilômetros de largura em cada lado do eixo de rodovias na Amazônia Legal. | 
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                     Publicação do Texto Principal  | |
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                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Diário Oficial da União de 01/04/1981] (p. 6077, col. 2) (Ver texto no Sigen)  | 
            
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                     Catálogo  | 
                      SEGURANÇA NACIONAL . 
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                     Indexação  | 
                      ALTERAÇÃO ,  DECLARAÇÃO ,  SEGURANÇA NACIONAL ,  DESENVOLVIMENTO NACIONAL ,  TERRA DEVOLUTA ,  EIXO RODOVIARIO ,  Amazônia Legal . 
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                     Normas posteriores  | 
                     Declaração de Aprovação de Texto 
                                                
	 
	Publicação Original   [Diário Oficial da União  de 24/11/1981] (p. 22175, col. 1)
                                             
                                        Declaração de Legislação Correlata 
                                                
	 
	Publicação Original   [Diário Oficial da União  de 18/03/1982] (p. 4708, col. 1)
                                             
                                         | 
            
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                     Normas alteradas ou referenciadas  | 
                     Declaração de Alteração Permanente 
 Declaração de Legislação Correlata  |