Decreto-Lei nº 1.856 de 10/02/1981
Decreto-Lei nº 1.856 de 10/02/1981
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Ementa | Autoriza o Ministro da Fazenda a conceder isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados, nos casos que especifica. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 11/02/1981] (p. 2839, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
AUTORIZAÇÃO , MINISTRO DE ESTADO , MINISTERIO DA FAZENDA (MF) , ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , NAVIO , APROVAÇÃO , SUPERINTENDENCIA NACIONAL DA MARINHA MERCANTE (SUNAMAM) .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata |