DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 1.798 – DE 23 DE NOVEMBRO DE 1939

Dispõe sobre a contagem do prazo a que se refere o art. 27 do Decreto-lei n. 791, de 14 de outubro de 1938

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Os funcionários da carreira de “Diplomata”, do Quadro permanente do Ministério das Relações Exteriores, que, em face de estado de guerra porventura existente em regiões onde estiverem servindo, interromperem o tempo de exercício fora do pa’s, terão adicionado ao futuro exercício no estrangeiro, o tempo anterior, interrompido, para efeito de contagem do prazo a que se refere o artigo 27 do Decreto-lei n. 791, de 14 de outubro de 1938.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.

Oswaldo Aranha.