Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 1.772 – DE 16 DE NOVEMBRO DE 1939
Aprova o Protocolo adicional à Convenção para a unificação de certas regras relativas a danos causados a terceiros por aeronaves à flor do solo, firmado em Bruxelas, a 29 de setembro de 1938.
O Presidente da República, nos termos do art. 180 da Constituição:
Resolve aprovar o Protocolo adicional à Convenção para a unificação de certas regras relativas a danos causados a terceiros por aeronaves à flor do solo, firmado em Bruxelas, a 29 de setembro de 1938.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1939, 118º da Independência 51º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.