Decreto-Lei nº 1.770 de 20/02/1980

Decreto-Lei nº 1.770 de 20/02/1980

Ementa

Dispõe sobre a criação de cargos, não remunerados, de Juiz de Paz, na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 20/02/1980] (p. 3138, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS .

Indexação

COMPETENCIA , PRESIDENTE DA REPUBLICA , PROVIMENTO , CARGO PUBLICO , JUIZ DE PAZ , REGULAMENTAÇÃO , LEI ORGANICA DA MAGISTRATURA NACIONAL .
CRIAÇÃO , CARGO PUBLICO , JUIZ DE PAZ , CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIARIA , DISTRITO FEDERAL (DF) , TERRITORIOS FEDERAIS .

Normas posteriores

Declaração de Aprovação de Texto