DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 1.725 – DE 1 DE NOVEMBRO DE 1939

Aprova a adesão do Brasil à Convenção para facilitar a circulação dos filmes de caráter educativo, firmada em Genebra, a 11 de outubro de 1933, e a ata referente à aplicação dos artigos IV, V, VI, VII, IX, XII e XIII da mesma Convenção, firmada em Genebra, a 12 de setembro de 1938.

O Presidente da República, nos termos do artigo 180 da Constituição:

Resolve aprovar a adesão do Brasil à Convenção para facilitar a circulação dos filmes de carater educativo, firmada em Genebra, a 11 de outubro de 1933, e a ata referente à aplicação dos artigos IV, V, VI, VII, IX, XII e XIII da mesma Convenção, firmada em Genebra, a 12 de setembro de 1938.

Rio de Janeiro, 1 de novembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas.

Oswaldo Aranha.