Decreto-Lei nº 1.690 de 01/08/1979
Decreto-Lei nº 1.690 de 01/08/1979
Ementa | Altera dispositivos do Decreto-Lei n° ;1.631, de 2 de agosto de 1978, que dispõe sobre a incidência do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos nos álcoois etílico e metílico, para fins carburantes, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 02/08/1979] (p. 10913, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTO UNICO , ALCOOL ANIDRO CARBURANTE , ALCOOL METILICO .
ALTERAÇÃO , LEGISLAÇÃO , INCIDENCIA , IMPOSTO UNICO , IMPOSTO DE LUBRIFICANTE E COMBUSTIVEL , ALCOOL ANIDRO CARBURANTE , ALCOOL METILICO , DETERMINAÇÃO , CONSELHO NACIONAL DO ALCOOL (CNAL) .
COMPETENCIA , CONSELHO NACIONAL DO PETROLEO (CNP) , DETERMINAÇÃO , NORMAS TECNICAS , UTILIZAÇÃO , ALCOOL ANIDRO CARBURANTE , ALCOOL METILICO , COMBUSTIVEL .
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Normas posteriores |
Declaração de Aprovação de Texto
Publicação Original [Diário Oficial da União de 29/10/1979] (p. 15884, col. 1)
Declaração Permanente de Prorrogação de Prazo da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 27/12/1985] (p. 19097, col. 1)
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
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