Decreto-Lei nº 1.689 de 30/07/1979
Decreto-Lei nº 1.689 de 30/07/1979
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Ementa | Concede isenção de impostos relativamente a selos, peças filatélicas e material de uso filatélico vendidos no recinto das exposições vinculadas à "Brasiliana 79", e dá outras providências. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 31/07/1979] (p. 10769, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
CONCESSÃO , ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , PRODUTO INDUSTRIALIZADO , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , SELO , PROCEDENCIA , EXTERIOR , PARTICIPAÇÃO , EXPOSIÇÃO , EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (ECT) .
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Normas posteriores |
Declaração de Aprovação de Texto
Publicação Original [Diário Oficial da União de 26/10/1979] (p. 15801, col. 1)
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