DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 1.666 – DE 9 DE OUTUBRO DE 1939

Modifica o Decreto-lei n. 1.288, de 24 de maio de 1939, que concedeu à Empresa Paulista de Viação Limitada a autorização para a construção e exploração de uma ponte de concreto armado sobre o Rio Grande.

O presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição e tendo em vista o que consta do processo n. 28.794-39, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas.

decreta:

Artigo único. Fica alterado o art. 1º do Decreto-lei n. 1.288, de 24 de maio de 1939 de modo que a ponte nele referida possa ser construida no trecho do Rio Grande compreendido entre os portos denominados do "Isaac” e "Mansinho”, contados os prazos contratuais da data do registro do termo aditivo, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.