DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 1.659 – DE 6 DE OUTUBRO DE 1939

Permuta o edifício da extinta Escola de Aprendizes Marinheiros de Pirapóra por outro que o Estado de Minas Gerais mandará construir.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º Fica o Ministério da Marinha autorizado a entregar definitivamente ao Estado de Minas Gerais o edifício e as respectivas instalações onde funcionou a extinta Escola de Aprendizes Marinheiros na cidade de Pirapóra, em troca de um prédio destinado à sede da Capitania dos Portos do Estado, a ser construido na mesma cidade.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO  VARGAS

Henrique A. Guilhem.