DECRETO-LEI N. 1.659 – DE 6 DE OUTUBRO DE 1939
Permuta o edifício da extinta Escola de Aprendizes Marinheiros de Pirapóra por outro que o Estado de Minas Gerais mandará construir.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Fica o Ministério da Marinha autorizado a entregar definitivamente ao Estado de Minas Gerais o edifício e as respectivas instalações onde funcionou a extinta Escola de Aprendizes Marinheiros na cidade de Pirapóra, em troca de um prédio destinado à sede da Capitania dos Portos do Estado, a ser construido na mesma cidade.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS
Henrique A. Guilhem.