DECRETO-LEI N. 1.614 – DE 21 DE SETEMBRO DE 1939
Modifica disposição do regulamento do selo, a que se refere o art. 1º do Decreto-lei n. 1.298, de 25 de maio de 1939.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º A nota ao n. 9 da tabela A do Decreto n. 1.137, de 7 de outubro de 1936, modificada pelo art. 1º do Decreto-lei número 1.298, de 25 de maio último, passa a ter a seguinte redação:
Nota : – Inutiliza a estampilha:
1º – nas letras de câmbio à vista, o sacador;
2º – nas letras de cambio a prazo: quando passadas em diferentes vias – nas sacadas no pais, sobre praças nacionais, o aceitante, na primeira via; nas sacadas no pais sobre pragas estrangeiras, o sacador, na ultima via, que será conservada em seu poder; nas sacadas no exterior sobre praças do país, o primeiro portador, na que fôr apresentada, aceita, paga ou protestada; e quando passadas em uma única via, o aceitante, nas giradas em praças brasileiras, e o primeiro portador, nas sacadas no exterior.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas
A. de Souza Costa