Decreto-Lei nº 1.595 de 22/12/1977
Decreto-Lei nº 1.595 de 22/12/1977
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Ementa | Dispõe sobre o imposto de renda devido pelos importadores ou distribuidores de filmes estrangeiros, e dá outras providências. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 23/12/1977] (p. 17783, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
OBRIGATORIEDADE , DISTRIBUIDOR , IMPORTADOR , FILME ESTRANGEIRO , DEPOSITO , BANCO DO BRASIL , CREDITOS , EMPRESA BRASILEIRA DE FILMES S/A (EMBRAFILME) , PERCENTAGEM , IMPOSTO DE RENDA , OBJETIVO , APLICAÇÃO , PRODUÇÃO , FILME NACIONAL .
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Normas posteriores |
Declaração de Aprovação de Texto
Publicação Original [Diário Oficial da União de 27/04/1978] (p. 5879, col. 2)
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