DECRETO-LEI N. 1.531 – DE 22 DE AGOSTO DE 1939
corrige falha encontrada nas tabelas anexas à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, no Quadro I do Ministério da Educação e Saúde, e dá outras providências.
O presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta: Art. 1º As tabelas anexas à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, na parte relativa às carreiras de "Servente" e “Carpinteiro” do Quadro I do Ministério da Educação e Saude, ficam corrigidas, a contar de 1 de janeiro de 1937, como se segue:
l – Na carreira de "Servente”, classe D, onde se lê, na situação antiga:
19 – Servente – Internato Pedro II, leia-se:
30 – Servente – Internato Pedro II.
II – Na mesma carreira e classe, inclua-se na situação antiga: – Servente ajudante de enfermeiro - Internato Pedro II.
III – Na careira de "Carpinteiro” (extinta), classe que passa ser constituida de nove (9) cargos, inclua-se, na situação antiga: – Servente operário carpinteiro – Internato Pedro II.
Art. 2º Para fazer face a despesa decorrente da inclusão dos cargos de que trata o artigo anterior, nos meses de setembro a dezembro do corrente ano, bem como para ocorrer ao pagamento da diferença de vencimento a que têm direito, nos exercícios de 1937, l938 e 1939 (janeiro a agosto) os ocupantes dos mesmos cargos, fica aberto o crédito especial de sessenta e oito contos e quatrocentos mil réis (68:400$0).
Art. 3º Fica sem aplicação a importância de vinte e um contos e seiscentos mil réis (21:600$0) na verba 1 – Pessoal, consignação ’I Pessoal Extranumerário, Sub-consignação n. 9. Colégio Pedro II – (internato, do orçamento em vigor para o Ministério da Educação e Saude.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de agosto de 1939, 118º da Independência 51º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.