DECRETO-LEI N. 1.530 – DE 22 DE AGOSTO DE 1939
Cria as funções gratificadas de chefe de portaria da Secretaria Geral do Ministério da Guerra e chefe de portaria do Estado Maior do Exército.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º 180 da Constituição
decreta:
Art. 1º Ficam criadas as funções gratificadas de chefe de portaria da Secretaria Geral do Ministério da Guerra e chefe de portaria do Estado Maior do Exército, competindo, aos funcionários designados para exercê-las, a gratificação anual de 2:400$0.
Parágrafo único, Essas funções serão exercidas por contínuos ou serventes do Quadro I do Ministério da Guerra, designados pelo Ministro de Estado.
Art. 2º Fica aberto, ao Ministério da Guerra, o crédito especial de 1:800$0, para atender, no presente exercício, à execução deste decreto-lei.
Art. 3º Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro 22 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
A de Souza Costa.