Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI Nº 1.495, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1976
Retifica o Decreto-lei nº 1.480, de 9 de setembro de 1976.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificada, no Decreto-lei nº 1.480, de 9 de setembro de 1976, a denominação do município de Fronteira Rica, no Estado de Mato Grosso, para Aral Moreira.
Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Hugo de Andrade Abreu