DECRETO-LEI N. 1.495 – DE 5 DE AGOSTO DE 4939
Cria, no Quadro VI do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, 4 cargos de Oficial de Justiça, padrão “E”, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro VI do Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Secretaria do Tribunal de Apelação do Distrito Federal) 4 cargos de Oficial de Justiça, padrão “E”.
Parágrafo único. Os ocupantes desses cargos exercerão, privativamente, as atribuições dos mesmos, revogado o disposto no artigo 31, do Decreto-Lei n. 5.053, de 6 de novembro de 1926.
Art. 2º Para atender as despesas necessárias à execução do presente decreto-lei, fica aberto o crédito especial de 12:000$0, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Art. 3º Este decreto-lei entra em vigor a partir de 1 de agosto do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
F. Negrão de Lima.
A. de Souza Costa.