DECRETO LEI N

DECRETO-LEI N. 1.495 – DE 5 DE AGOSTO DE 4939

Cria, no Quadro VI do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, 4 cargos de Oficial de Justiça, padrão “E”, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro VI do Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Secretaria do Tribunal de Apelação do Distrito Federal) 4 cargos de Oficial de Justiça, padrão “E”.

Parágrafo único. Os ocupantes desses cargos exercerão, privativamente, as atribuições dos mesmos, revogado o disposto no artigo 31, do Decreto-Lei n. 5.053, de 6 de novembro de 1926.

Art. 2º Para atender as despesas necessárias à execução do presente decreto-lei, fica aberto o crédito especial de 12:000$0, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

Art. 3º Este decreto-lei entra em vigor a partir de 1 de agosto do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas.

F. Negrão de Lima.

A. de Souza Costa.