DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 1.464 – DE 29 DE JULHO DE 1939

Revoga o Decreto-Lei n. 415, de 6 de maio de 1938, que autorizou a compra de dois lotes de terrenos para o Sanatório Militar de Itatiaia.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica revogado o Decreto-Lei n. 415, de 6 de maio de 1938, que autorizou o Ministério da Guerra a adquirir para o Sanatório Militar de Itatiaia dois lotes de terrenos, com a área total de 505.000 ms.², preço global de 30:000$0 (trinta contos de réis), e pertencentes  a Porthos de Lemos Rache, d’Artagnan de Lemos Rache e Elza de Lemos Rache, visto não satisfazerem às finalidades para as quais deveriam ser adquiridos, conforme evidenciou a Exposição de Motivos, de 27 do corrente, feita pelo mesmo Ministério.

Rio de Janeiro, 29 de julho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas.

Eurico G. Dutra.