DECRETO-LEI Nº 1.426, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1975

Dispõe sobre a utilização de créditos acumulados do Imposto sobre Circulação de Mercadorias na dedução do valor do Imposto sobre Produtos Industrializados devido nas operações internas, ou nas modalidades de aproveitamento indicadas pelo Ministro da Fazenda, e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial de 02 de dezembro de 1975).

Retificação

Na página 16.098, 1ª coluna nas assinaturas,

Onde se lê:

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Leia-Se:

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

Alysson Paulinelli

Severo Fagundes Gomes

Shigeaki Ueki

João Paulo dos Reis Velloso

Maurício Rangel Reis