DECRETO-LEI Nº 1.402, DE 23 DE MAIO DE 1975

Altera a redação do artigo 4º do Decreto-lei nº 1.083, de 6 de fevereiro de 1970, que dispõe acerca do Imposto Único sobre Minerais.

(Publicado no Diário Oficial de 26 de maio de 1975)

Retificação

Na página 6.257, 1ª coluna, no artigo, no artigo 1º,

Onde se lê:

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a)para estabelecimentos  onde se industrializarem adubos...

Leia-se:

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a)para estabelecimentos  onde se industrializem adubos...