DECRETO-LEI N. 1.389 – DE 29 DE JUNHO DE 1939
Autoriza o Ministério da Guerra a entregar ao Estado do Ceará o atual quartel do 23º Batalhão de Caçadores, situado em Fortaleza, mediante condições estipuladas em acôrdo.
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Fica o Ministério da Guerra autorizado a entregar ao Estado do Ceará o imóvel que atualmente serve de quartel ao 23º Batalhão de Caçadores e situado na cidade de Fortaleza, mediante as seguintes condições, que devem ser acordadas entre o referido Ministério e o Governo daquele Estado:
1ª, o Estado do Ceará doará à União o sítio “Itaperi”, em Porangaba, afim de nele sediar o novo quartel das forças federais;
2ª, o Estado do Ceará pagará. à União, em 2 (duas) prestações iguais, sendo a primeira até 31 de dezembro de 1939 e a segunda até 31 de dezembro de 1940, a quantia de 1.300:000$000 (mil e trezentos contos de réis), diferença entre os valores dos imóveis mencionados.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO Vargas.
Eurico G. Dutra.
A. de Souza Costa.