DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 1.373 – DE 24 DE JUNHO DE 1939

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 2.000:000$000 e torna sem efeito o Decreto-Lei nº 1.296, de 25 de maio de 1939

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de dois mil contos de réis (2.000:00$000) para socorrer a população de diversas localidades do Nordeste flagelada pela seca, dando-lhe trabalho nas obras que estão sendo executadas pela Inspetoria Federal de Obras contra as Secas.

Art. 2º Fica sem efeito o Decreto-Lei nº 1.296, de 25 de maio de 1939.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas 

João de Mendonça Lima.

A. de Souza Costa.