Decreto-Lei nº 1.363 de 22/06/1939

Decreto-Lei nº 1.363 de 22/06/1939

Ementa

Prorroga, por mais 90 dias, o pazo para conclusão dos estudos do plano de aposentadorias e pensões a que se refere o art. 116 do Decreto nº 22.872, de 29 de julho de 1933.

Publicação do Texto Principal

[ Republicação Integral ]

[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1939 - vol. 003] (p. 291, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

PREVIDENCIA SOCIAL .

Indexação

PRORROGAÇÃO , PRAZO , ESTUDO , PLANO , BENEFICIO , APOSENTADORIA , PENSÕES .