DECRETO-LEI Nº 1.357, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1974
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça Eleitoral em favor do Tribunal Superior Eleitoral, o credito especial de Cr$14.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DeCRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Superior Eleitoral, o crédito especial no valor de Cr$14.000.000,00 (quatro bilhões de cruzeiros), para atender despesas decorrentes da aplicação da Lei nº 6.091, de 15 de agosto de 1974.
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente orçamento ao subanexo 2800, a saber:
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| Cr$1,00 |
2800 - | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2802 - | Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
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Atividade - | 2802.0106.2160.001 |
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4.1.2.0 - | Serviços em Regime de Programação Especial | 14.000.000 |
Art. 3º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso