DECRETO-LEI N. 1.339 – DE 12 DE JUNHO DE 1939
Modifica o orçamento das obras do porto de Belmonte, no Estado da Baía
O Presidente da República, tendo em vista o que consta do ofício do Departamento Nacional de Portos e Navegação n. 3.994. do 1 de (dezembro de 1938. e usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. O orçamento, no total de 2.255:320$000, aprovado pelo Decreto-Lei n. 492, de 11 de junho de 1938, para as obras de melhoramentos no porto de Belmonte, no Estado da Baía. fica alterado para 2.511:164$000 (dois mil, quinhentos e onze contas, cento e sessenta e quatro mil réis), tendo em vista as modificações aprovadas pelo Ministro de Estado da Viação e Obras Públicas, nos preços unitários que serviram de base áquele orçamento.
Rio de Janeiro. 12 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.