DECRETO-LEI N. 1.322 – DE 6 DE JUNHO DE 1939
Cede, a titulo precário, uma área de terreno do logradouro público denominado – Campo de Marte – no Realengo, destinada à ampliação do Departamento de Equitação da Escola Militar .
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, e nos termos do art. 31 do Decreto-Lei n. 96, de 22 de dezembro de 1937,
decreta:
Art. 1º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a ceder, a título precário, a área de 1.848 (mil oitocentos e quarenta e oito) metros quadrados existente nos fundos do Departamento de Equitação da Escola Militar, no Realengo, e que atualmente é parte do logradouro denominado Campo de Marte, pelo qual mede a extensão de 154 (cento e cinqüenta e quatro) metros.
§ 1º Para esse fim, a Prefeitura do Distrito Federal aprovará novo projeto de arruamento no local, diminuindo de doze metros, no máximo, a largura daquele logradouro público.
§ 2º Na repartição competente da Prefeitura do Distrito Federal será lavrado termo de ajuste, do qual constará que a área a ser cedida será utilizada pela Escola Militar, para ampliação das instalações do seu Departamento de Equitação, prevalecendo a cessão, por este decreto-lei autorizada, apenas enquanto for dada à área a utilização nele mencionada.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getúlio Vargas
Francisco Campos