Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 1.312 – DE 1 DE JUNHO DE 1939
Autoriza o abono de gratificação pela execução de trabalho de natureza especial com risco de vida
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica o Ministério da Viação e Obras Públicas autorizado a abonar aos técnicos navegantes do Departamento de Aeronautica Civil uma gratificação, a título de execução de trabalho de natureza especial, com risco de vida.
Parágrafo único. Essa gratificação será abonada sob a forma de diária, na importância de 20$0, a ser paga por dia de vôo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.