DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 1.307 – DE 31 DE MAIO DE 1939

Autoriza  a modificação do quadro territorial, do Rio Grande do Sul

O Presidente da República, usando da atribuição que, lhe confere o art. 180 da Constituição e

Considerando a conveniência de se aproveitarem na primeira fixação do quadro territorial do Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o Decreto-Lei n. 311, de 2 de março de 1938, os estudos feitos para a respectiva descrição,

decreta:

Artigo único. O interventor federal no Estado do Rio Grande do Sul fica autorizado a introduzir, no quadro fixado pelo Anexo número I do decreto-lei estadual n. 7.643, de 28 de dezembro de 1938, e dentro do prazo fixado no art. 3º, parágrafo único, do Decreto-Lei 1.030. de 6 do janeiro de 1939, as alterações indicadas pelos estudos levados a, efeito para a descrição das respectivas linhas divisórias.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.

Francisco Campos.