DECRETO-LEI N. 1.289 – DE 24 DE MAIO DE 1939

Retifica o § 2º do art. 7º do Decreto-Lei n. 1.184, de 1 de abril de 1939

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º No § 2º, do art. 7º, do Decreto-Lei n. 1.184, de 1 de abril de 1939, onde se lê: título II, sub-consignação 11, item 07, toda a importância, leia-se: título II, sub-consignação 11, item 07, saldo existente.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas

Waldemar Falcão

A. de Souza Costa