DECRETO-LEI Nº 1.284, DE 28 DE AGOSTo DE 1973

Declara de interesse da Segurança Nacional, nos termos do artigo 15, § 1º, alínea b, da Constituição, o Município de Anápolis do Estado de Goiás, e dá outras providências.

o presidente da república, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º É declarado de interesse da Segurança Nacional, para os efeitos do artigo 15, § 1º, alínea b da Constituição, o Município de Anápolis, do Estado de Goiás.

Art. 2º Ao Município referido no artigo anterior, aplica-se o disposto nos artigos 2º, 3º, 4º, e seus parágrafos, da Lei nº 5.449, de 4 de junho de 1968, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 560, de 29 de abril de 1969.

Art. 3º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º de República.

EmíLio G. MÉdici

Alfredo Buzaid