Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 1.278 – DE 18 DE MAIO DE 1939
Corrige o engano com que foi publicado o Decreto-lei nº 1.028, de 4 de janeiro de 1939.
O Presidente da República, usando da faculdade que Ihe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica retificado, do modo abaixo, o art. 945 do Decreto-lei nº 1.028, de 4 de janeiro de 1939 :
Art. 945 – Celulose:
Em lâminas, placas,, massa ou pasta, mecânica ou química. Ton. P.B. 105$>250 – 85$500
Em blocos ou placas para filtrar Kg. P.B. 2$000 – 1$600
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.