DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 1.278 – DE 18 DE MAIO DE 1939

Corrige o engano com que foi publicado o Decreto-lei nº 1.028, de 4 de janeiro de 1939.

O Presidente da República, usando da faculdade que Ihe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica retificado, do modo abaixo, o art. 945 do Decreto-lei nº 1.028, de 4 de janeiro de 1939 :

Art. 945 – Celulose:

Em lâminas, placas,, massa ou pasta, mecânica ou química.                  Ton. P.B. 105$>250 – 85$500

Em blocos ou placas para filtrar                                                                 Kg. P.B. 2$000 – 1$600

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas.

A. de Souza Costa.