DECRETO-LEI N. 1.272 – DE 17 DE MAIO DE 1939
Altera, sem aumento de despesa, o orçamento do Conselho de Imigração e Colonização, para o exercício de 1939
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta :
Art. 1° O vigente orçamento do Conselho de Imigração e Colonização fica alterado, sem aumento de despesa, na parte referente à Verba 1ª – Pessoal, IV – Gratificações e Auxílios, pela forma abaixo :
N. da sub-consignação Natureza da despesa Fixa Variavel
IV – Gratificações e Auxilios
2 Gratificações de função:
01) Ao Chefe da Secretaria e aos Chefes de Secção......................................................... 12:000$0
3 Ajudas de custo e diárias:
01) Para atender ao pagamento das que se fizerem necessárias....................................... 20:000$0
4 Condução e transporte :
01) Passagens em objeto de serviço, dentro ou fora da sede, em estradas de ferro, bondes ou qualquer outro meio de condução.................................................................................................... 16:600$0
5 Auxílios especiais:
01) Aos Membros do Conselho na forma do art. 81, do Decreto-Lei n. 406, de 4 de maio de 1938.................................................................................................................................................. 70:000$0
6 Serviços extraordinários (artigos 399 e 400 do Reg. Geral de Cont. Pública) :
01) Dos funcionários efetivos e extranumerários a serviço do Conselho ................................8:000$0
12:000$0 114:600$0
Total de Gratificações e Auxílios........................................................................................... 126:600$0
12:000$0 126:600$0
Total da Verba 1ª................................................................................................... 156:600$0
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de maio de 1939, 118º da Independência e 51° da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.