DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 1.243 – DE 4 DE MAIO DE 1939

Transfere importância da quota de tarefeiros para a de diaristas constantes da dotação de pessoal extranumerário do orçamento do Ministério da Agricultura.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º Fica transferida a importância de 39:000$000 (trinta e nove contos de réis), da quota de pessoal tarefeiro para a de diarista, constantes da verba 1 – Pessoal, ll – Pessoal extranumerário, sub-consignação 2 – Pessoal extranumerário, do vigente orçamento do Ministério da Agricultura.

Parágrafo único. A importância mencionada no presente artigo será dividida em parcelas de 23:000$000 (vinte e três contos de réis) e 16:000$000 (dezesseis contos de réis), que se destinarão ao pessoal diarista da Divisão de Terras e Colonização, do Departamento Nacional da Produção Vegetal e do Serviço Florestal, respectivamente.

Art. 2º Fica reduzida de 23:000$000 (vinte e três contos de réis), a quota correspondente ao Pessoal extranumerário do Departamento Nacional da Produção Vegetal e constante do quadro anexo ao orçamento do dito ministério, a qual deverá ser incorporada à quota do Serviço Florestal.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.

Fernando Costa.

A. de Souza Costa.