DECRETO-LEI N. 1.226 – DE 24 DE ABRIL DE 1939

Altera, sem aumento de despesa, dotações do atual orçamento do Conselho Nacional de Petróleo

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam feitas as seguintes alterações no atual orçamento do Conselho Nacional de Petróleo (Anexo n. 2, do Decreto-Lei n. 942, de 10 de dezembro de 1938).

VERBA 1 – PESSOAL

IV – Gratificações e Auxílios

S/c. 3 – Gratificações de função :

Onde se lê :

01)  – Para pagamento das que forem estabelecidas em lei, de acordo

com o artigo 7º do Decreto-Lei n. 538, de 7 de julho de 1938 . . . . . . . .  130:800$0

 Leia-se :

01)  – Para pagamento das que forem estabelecidas de acôrdo com o

Decreto-Lei n. 1.143, de 9 de março de 1939, (oficial e auxiliares

de gabinete e ainda gratificações a funcionários requisitados de

outros orgãos da administração, de conformidade com as tabelas

aprovadas pelo Presidente da República) . . . . . . . . . . . . . . . . .  243 :800$0

S/c. 6 – Serviços Extraordinários (Arts. 399 e 400, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública) :

  01) – Para atender às despesas dessa natureza que se fizerem necessárias :

 Onde se lê . . .  . . . .  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  152:000$0

 Leia-se . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  25:000$0

VERBA 4 – EVENTUAIS

I – Diversos

Onde se lê :

S/c. 1 – Despesas imprevistas e não constantes das tabelas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .   56:000$0

Leia-se :

S/c. 1 – Despesas imprevistas tanto de pessoal como material e não constantes das

tabelas, inclusive as de sindicâncias e diligências e outras de carater reservado,

a juizo da Presidência do Conselho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ..  70:000$0

Art. 2º O presente decreto-lei entra em vigor a partir de 1 de janeiro de 1939, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de abril de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO Vargas.

A. de Souza Costa.