DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 1.216 – DE 24 DE ABRIL DE 1939

Retifica a redação da Verba 2 – Material – III – Diversas Despesas sub-consignação n. 19, do atual, orçamento do Ministério da Fazenda.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. A sub-consignação n. 19 da Verba 2 – Material – III – Diversas Despesas do atual orçamento do Ministério da Fazenda (Anexo n. 3 do Decreto-Lei n. 942, de 10 de dezembro de 1938) passa a ter a seguinte redação:

Despesas miudas e de pronto pagamento (inclusive fardamento para o pessoal subalterno).

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de abril de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas

A. de Souza Costa