Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 1.216 – DE 24 DE ABRIL DE 1939
Retifica a redação da Verba 2 – Material – III – Diversas Despesas sub-consignação n. 19, do atual, orçamento do Ministério da Fazenda.
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º A sub-consignação n. 19 da Verba 2 – Material – III – Diversas Despesas do atual orçamento do Ministério da Fazenda (Anexo n. 3 do Decreto-Lei n. 942, de 10 de dezembro de 1938) passa a ter a seguinte redação:
Despesas miudas e de pronto pagamento (inclusive fardamento para o pessoal subalterno).
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas
A. de Souza Costa