DECRETO-LEI N. 1.209 – DE 11 DE ABRIL DE 1939
Exonera o tesoureiro da Estrada de Ferro Baía e Minas da responsabilidade civil em que incorreu
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição e tendo em vista o que consta do processo n. 26.017-38, do protocolo da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas,
decreta:
Art. 1º Fica o tesoureiro da Estrada de Ferro Baía e Minas – Arthur Martins, eximido da responsabilidade civil em que incorreu, em consequência do desvio de dinheiro da aludida estrada, praticado pelo auxiliar técnico Antenor de Medeiros Muniz.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de abril de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas
João de Mendonça Lima